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segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Acessibilidade Gorda


O mundo é projetado para os magros: as roupas são pequenas, as cadeiras são frágeis e não há representação positiva de quem é gordo na televisão, nos livros ou nas revistas. A preocupação da sociedade parece se voltar muito mais para questões de estética e beleza, quase sempre mascarada sob a noção invasiva de aconselhamento quanto a saúde de quem é gordo. A preocupação com o bem estar – se existir de alguma forma – está enterrada debaixo de muita gordofobia, nojo e intolerância. Logo, não é nenhuma surpresa ou novidade o fato de que ser gordo, em nossa sociedade, é muito difícil.

Recentemente, a questão da gordofobia tem sido mais problematizada em meios de discussão sobre gênero, primordialmente porque mulheres gordas são muito mais hostilizadas e cobradas do que homens com as mesmas características. A principal causa dessa disparidade é a exigência e a pressão social para que as mulheres se enquadrem no padrão de beleza. E embora a beleza e a autoestima sejam questões profundamente importantes tanto para mulheres quanto para homens, há uma necessidade urgente de se discutir e promover ações sobre acessibilidade.

É fato que a acessibilidade ainda é um tema carente no Brasil de forma geral. Pessoas idosas e com deficiência ainda enfrentam dificuldades constantes no dia-a-dia, algo que acontece devido a um misto de desrespeito e omissão – não apenas do Estado, como também dos outros cidadãos. No entanto, é preciso lembrar que a questão também diz respeito às pessoas gordas. Embora esse grupo esteja em uma situação de vulnerabilidade física e o direito já exista na teoria, há pouquíssima compreensão no que diz respeito a acessibilidade.

Obviamente, as pessoas gordas não são todas iguais. Algumas possuem problemas cardíacos ou colesterol elevado enquanto outras são perfeitamente saudáveis; umas são sedentárias, outras praticam exercícios; certas pessoas são gordas por conta de uma dieta calórica, enquanto outras possuem disfunções hormonais. Há muitas que aguentam ficar em pé por incontáveis horas e possuem fôlego para praticar atividades intensas. O condicionamento físico de cada um é algo extremamente individual, independente de seu peso. Porém, algumas dificuldades são comuns a maioria das pessoas gordas, como a necessidade de assentos mais largos e resistentes. Para muitos, ficar de pé por períodos prolongados pode provocar dores intensas nas articulações ou até complicações de saúde. É por isso que as pessoas gordas também devem ter acesso a lugares e atendimento preferencial; qualquer impedimento é uma forma de privá-las de seus direitos fundamentais.

É lamentável que a maior parte da população não tenha conhecimento de que as pessoas obesas possuem direito a assentos e auxílio especial; esse é mais um motivo para que elas frequentemente sintam-se desconfortáveis ao solicitar assistência, pois temem ser constrangidas publicamente. Quase ninguém se sente livre para reivindicar seus direitos. Isso acontece porque a sociedade se incomoda com o espaço que as pessoas gordas ocupam e manifesta isso de diversas maneiras, seja lançando olhares de repulsa e reprovação ou chegando ao ponto de reclamar por qualquer benefício que alguém gordo possa conquistar. Em nossa cultura, o ideal seria que todos fossem magros. É por isso que tantas pessoas repetem afirmações como “se não gosta, emagreça” ou “é gordo porque quer, problema seu”. Muitos até acham que quem é gordo não deve ter acesso a saúde, que deveria ser priorizada somente a quem é magro!

Isso é mais do que uma questão de direitos humanos, é uma questão de coerência: ninguém sai por aí questionando para um cadeirante se ele perdeu o movimento das pernas porque alguém atirou em sua coluna vertebral ou se foi um acidente de carro causado por ele próprio enquanto estava bêbado. Essa não é uma questão relevante, pois independente da causa da deficiência, a pessoa lida com as próprias dificuldades e é impedida de viver em sociedade. É preciso que o mundo se adapte às condições das pessoas com deficiência e se torne cada vez mais acessível e confortável para elas. O mesmo raciocínio deveria entrar em voga para quem é gordo: a causa do seu peso é algo particular e a discriminação é algo que somente esse sujeito vivencia. Independente de se tratar ou não de uma condição definitiva, ter a mobilidade reduzida faz parte da realidade de muitas pessoas gordas.

Por vezes, a sociedade parece caminhar em um sentido oposto à inclusão. Eliminar as pessoas fora do padrão e hostilizá-las parece muito mais fácil  do que trabalhar para inclui-las. Dificilmente se consegue despertar qualquer empatia de quem é magro, pois o fato de que muitos gordos não conseguem ficar em pé por muito tempo e sentem dores insuportáveis costuma despertar um sentimento de ódio, como se o sofrimento das pessoas gordas fosse “bem merecido”. Os direitos de ir e vir, sentar, pagar contas ou vestir uma roupa confortável são as coisas mais simples e mais básicas, mas um mero “esquecimento” quanto a questão da acessibilidade já basta para impedir quem é gordo de usufruir desses direitos.

O movimento feminista, em especial, já tem uma certa disposição para falar de mulheres gordas, afirmando que seus corpos também são bons, belos e completamente funcionais. No entanto, também se mostra necessária a discussão sobre políticas públicas e a promoção da inclusão social no dia-a-dia, garantindo a quem precisa assentos e filas preferenciais. A sociedade ainda é muito fechada a ouvir pessoas gordas e aceitar com humanidade suas necessidades, mas esse trabalho é fundamental e necessário. A acessibilidade para pessoas gordas é uma tema urgente: sua ausência gera segregação e violência, mas sua implementação promove autoestima e aceitação.

Postado aqui


Leia a entrevista completa da Jéssica Balbino

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Beijões Queen Size,

Claudia Rocha GorDivah

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Assentos Especiais Para Gordos Maiores - Conheça e Faça Valer Seus Direitos



LEI ESTADUAL - Nº 5288, de 10 de julho de 2008
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS VOLTADOS AO ENTRETENIMENTO A DISPONIBILIZAR ASSENTOS
LEI Nº 5288, DE 10 DE JULHO DE 2008.

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS VOLTADOS AO ENTRETENIMENTO A DISPONIBILIZAR ASSENTOS ESPECIAIS PARA PESSOAS OBESAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os estabelecimentos voltados para o entretenimento ficam obrigados a disponibilizar assentos especiais para pessoas obesas.

Art. 2° Aplica-se a presente Lei às casas de shows, teatros, casas de cinema e demais estabelecimentos voltados ao entretenimento público, respeitando-se o seguinte quantitativo:

§ 1° Nos estabelecimentos que dispuserem de número superior a 200 (duzentos) assentos, deverão ser disponibilizados 1% (um por cento) de seu total de assentos para fim de cumprimento desta Lei;

§ 2° Nos estabelecimentos que dispuserem de número inferior a 200 (duzentos) assentos, deverão ser disponibilizados, no mínimo, 02 (dois) assentos para fim de cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2008.

SÉRGIO CABRAL
Governador

Projeto de Lei nº 2544/2005
Mensagem nº
Autoria: CIDINHA CAMPOS
Data de publicação: 11/07/2008
Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação Em Vigor




Essa lei vale em todo o Rio de Janeiro, se você foi a algum estabelecimento e observou que lá não tem assento especial para obesos, denuncie à fiscalização do Procon-RJ, disque 151 ou envie um e-mail para cat151@procon.rj.gov.br  onde você será orientado sobre quais medidas devem ser tomadas, podendo ainda efetuar denúncias a fiscalização ou ser encaminhado ao Procon-RJ mais próximo de sua residência para realizar a sua reclamação.  O atendimento é realizado de segunda a sexta feira das 07h às 19h.




Assentos Especiais Para Gordos Maiores  em Instituições de Ensino

Desde 2010 aqui no Rio de janeiro, todas as instituições de ensino e ainda locais de realização de concursos públicos no Rio de Janeiro são obrigados a ter cadeiras especiais para obesos. Essa é a regra da Lei 5.829/10, publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com o texto, os assentos devem ser adquiridos através de normas técnicas do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem-RJ).

Segundo a Alerj, o autor da nova regra, o deputado Fernando Gusmão (PCdoB), afirmou que a iniciativa foi motivada pelo constrangimento e desconforto a que são submetidos os estudantes
ou candidatos ao serviço público que são obesos.
Para ele, os assentos adaptados poderão melhorar o desempenho dessas pessoas nas escolas ou durante as provas.




Lei 5829/10 | Lei nº 5829, de 21 de setembro de 2010

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIDADE DE ASSENTOS PROPORCIONALMENTE ADEQUADOS A OBESOS NA FORMA QUE DETERMINA.Ver tópico (9 documentos)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados a disponibilizar assentos proporcionalmente adequados para obesos: Ver tópico
- os estabelecimentos de ensino; Ver tópico
II - os locais onde forem realizados concursos; Ver tópico
Art. 2º V E T A D O . Ver tópico
Parágrafo único. Os assentos serão adquiridos conforme norma do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ). Ver tópico
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará multa de 22.132,75 UFIRs-RJ (vinte e duas mil, cento e trinta e duas unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro e setenta e cinco centésimos). Ver tópico
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº2745-A/2009Mensagem nº
AutoriaFERNANDO GUSMÃO
Data de publicação09/22/2010Data Publ. partes vetadas
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei



Nota da GorDivah:  A Lei usa o termo obeso, eu uso o termo gordos maiores pois somos nós que sofremos mais com relação à acessibilidade.
Como não achei online informações sobre como denunciar as instituições de ensino que não atendem o que a lei exige, eu entrei em contato com a ALERJ através do Alô-ALERJ online e devo admitir que fiquei muito surpresa e feliz com a ótima qualidade e presteza no atendimento. Me explicaram que por ser uma lei estadual, se você for denunciar escolas municipais e estaduais a denúncia não pode ser anônima, no caso de instituição particular pelo que entendi pode ser anônima, nos dois casos os canais para fazer sua denúncia são:


- Alô-ALERJ através do telefone 0800 022 000 ou clicando no Alô-ALERJ online no site
Horário de atendimento: de segunda à sexta feira, das 8 às 19 horas

- Secretaria Estadual de Educação ( SEDUC): 21 2380-9055

- Comissão da Educação: 0800 282 1559







Beijões Queen Size,

Claudia Rocha GorDivah
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