sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Empresas são penalizadas por gordofobia no trabalho


A "gordofobia" é uma forma de discriminação, caracterizada pela falta de tolerância com pessoas consideradas acima do peso ideal para aquilo que se convencionou como "padrão de beleza". Apesar da obesidade (18,9%) e o sobrepeso (54%) serem uma realidade para mais de 70% da população brasileira (Ministério da Saúde, 2018), os episódios envolvendo gordofobia têm sido recorrentes e, não raro, resultam no suicídio da vítima.

É o caso de duas adolescentes de 12 e 17 anos que cometeram suicídio após serem constantemente agredidas nas escolas em que estudavam. Recentemente, ao publicar nas redes sociais um vídeo para promover o movimento "outubro rosa", uma bailarina foi vítima de gordofobia, sofrendo ofensas online com relação à sua forma física. 

Em outro episódio, uma cozinheira sofreu assédio moral equiparado à discriminação por gordofobia no ambiente de trabalho, praticada por uma colega. Neste caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa por não zelar pelo ambiente de trabalho e proteger a trabalhadora.

Vale lembrar que, seja online ou offline, os atos de gordofobia configuram crime e estão sujeitos à reparação de danos morais e materiais na esfera civil.

Por isso, as vítimas, ou em sua ausência, seus familiares, devem registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial competente, apresentando eventuais provas das agressões, como prints das redes sociais identificando as ofensas e seus autores, gravações, testemunhas, etc., além de buscar, o mais rápido possível, apoio jurídico especializado, para que possam ser adequadamente orientadas a respeito da condução da ação penal, mecanismos jurídicos para fazer cessar as agressões e vias de reparação dos danos sofridos.

Nesse sentido, decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a culpa gravíssima da empresa e dobrou o valor da indenização por danos morais devido a uma trabalhadora vítima de gordofobia.

Por isso, a gordofobia extrapola a preocupação exclusiva das vítimas, e passa a ser um problema para as empresas que são ou podem vir a ser palco das agressões. 

É pacífico na jurisprudência que as empresas são responsáveis por manter um ambiente saudável nas suas dependências, devendo coibir toda e qualquer prática ofensiva à integridade moral e física das pessoas, bem como por identificar e fazer cessar eventuais agressões que sejam praticadas contra seus colaboradores ou clientes.

Isso significa que, além do autor-agressor ou de seus responsáveis legais, as empresas podem - e devem - responder judicialmente pela reparação dos danos experimentados pelas vítimas de gordofobia e até mesmo por seus familiares, quando for o caso.

Diante desse quadro, a recomendação é que gestores de recursos humanos e relacionamento com o cliente dediquem atenção especial ao tema, a fim de que possam criar políticas de prevenção à gordofobia e verificar se a empresa possui rotinas bem definidas que permitam a denúncia, identificação e solução dos casos com a maior rapidez possível, evitando ao máximo a exposição da vítima.

Para isso, a assessoria jurídica especializada é capaz de orientar a condução dos casos de gordofobia adequadamente, atuando com eficiência com vistas a limitar a extensão dos danos e estabelecer os remédios jurídicos aplicáveis a cada caso.


Daniela Lopomo Beteto é advogada especialista em Direito do Trabalho no Trevisioli Advogados